DECRETO N. 38.576, DE 13 DE JUNHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$
16.075.263,70, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação no Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, um crédito especial de Cr$ 16.075.263,70
(Dezesseis milhões, setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e
três cruzeiros e setenta centavos), para atender a despesas com o
prosseguimento das obras da Clinica Psiquiátrica, compreendidas
no Plano de Ação - SetorI - Letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do crédito aberto na Secretaria do Estado dos
Negócios da Fazenda, pelo Decreto n. 38.461, de 12-5-61, nos
termos da Lei n. 5.444, de 17-11-59.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto