DECRETO N. 38.584, DE 13 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre a concessão de auxílios na Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:
Cr$
1 - Ao Centro Acadêmico Medicina Veterinária, da Faculdade
de Medicina Veterinária ... ... ... .. ....145.000.00
2 - A Associação Atlética Acadêmica Medicina
Veterinária, da Faculdade de Medicina Veterinária.. ... ..
15.000,00
Parágrafo único - As despesas com a
execução do presente decreto correrão a conta da
verba n. 38-8-31. 4-488, do orçamento vigente da Universidade de
São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Palo, 13 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto