DECRETO N. 38.587, DE 13 DE JUNHO DE 1961
Retifica o artigo 1.º do Decreto n. 38.236, de 22 de março de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a
seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n. 38.236,
de 22 de março de 1961: "Em deferimento a
solicitação objeto do processo GG-4.655-60, fica doado ao
Recanto Infantil Santa Marta, de Campos do Jordão, nos
têrmos da Lei n. 5 597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, um
veículo inservível ao Estado, com as seguintes características:
Caminhão marca "Fordson Thames", modêlo de 1952, motor n.
BB18-F-7.273 495, registrado no patrimônio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, sob o valor de Cr$
180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros). "
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto