DECRETO N. 38.588, DE 13 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a Cadeira n. XIV "Abastecimento de Água e Sistemas de Esgotos", da 
Faculdade de Higiene e Saúde Pública da Universidade de São Paulo e da outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável da C.P.R.T.I, n. 187-61,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa á, aplicar-se a Cadeira n. XIV "Abastecimento de Água e Sistemas de Esgotos". da Faculdade de Higiene e Saúde de Pública da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação 
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto