DECRETO N. 38.589, DE 13 DE JUNHO DE 1961

Torna sem efeito o Decreto n. 38.172 de 6, publicado a 7 de março de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 38.172, de 6 publicado a 7 de março de 1961, que cassou a autorização do funcionamento concedida pelo Decreto n. 23.227-D, de 24 de março de 1954, à Escola Normal Particular "Vera Cruz", desta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto