DECRETO N. 38.591, DE 14 DE JUNHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 27.° subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar "Prof. José Heitor Caruzzo"
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal de
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 3.260,00 m²., situado no 27.° subdistrito -
Vila Prudente - município e comarca da Capital, que consta
pertencer a Salvador Bianco necessário à
construção do Grupo Escolar "Prof. José Heitor
Caruzzo" medindo 38,50 metros de frente para a rua Maria Daffré,
distante 33,33 metros da esquina com a rua Santo Emidio; daí
deflete à esquerda, com 49,40 metros; à esquerda, com
18,00 metros, onde confronta com Lucio Stefani e Adriano Stefani;
daí, à esquerda, mede 22,80 metros em linha reta
até o alinhamento da rua Coelho Neto; continua à
esquerda, pelo referido alinhamento, com 28,80 metros; à
esquerda com 3,30 metros; ainda à esquerda, em linha reta, mede
76,77 metros; novamente à esquerda, continua em linha reta
até o alinhamento da rua Maria Daffré com 17,20 metros,
medidas essas constantes da planta E.12.914, anexa ao processo
DJ-20.378 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490/1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto