DECRETO N. 38.591, DE 14 DE JUNHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 27.° subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar "Prof. José Heitor Caruzzo"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal de n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 3.260,00 m²., situado no 27.° subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Salvador Bianco necessário à construção do Grupo Escolar "Prof. José Heitor Caruzzo" medindo 38,50 metros de frente para a rua Maria Daffré, distante 33,33 metros da esquina com a rua Santo Emidio; daí deflete à esquerda, com 49,40 metros; à esquerda, com 18,00 metros, onde confronta com Lucio Stefani e Adriano Stefani; daí, à esquerda, mede 22,80 metros em linha reta até o alinhamento da rua Coelho Neto; continua à esquerda, pelo referido alinhamento, com 28,80 metros; à esquerda com 3,30 metros; ainda à esquerda, em linha reta, mede 76,77 metros; novamente à esquerda, continua em linha reta até o alinhamento da rua Maria Daffré com 17,20 metros, medidas essas constantes da planta E.12.914, anexa ao processo DJ-20.378 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490/1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto