DECRETO N. 38.592, DE 14 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 5.000 000,00 no Departamento de Águas e Esgôtos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos um crédito de Cr$ 5.000.000 00 (Cinco milhões de cruzeiros suplementar a dotação abaixo discriminada do orçamento vigente da mesma instituição, destinado a atender às despesas relacionadas com a divulgação das obras e serviços previstos no Plano de Ação do Govêrno, inclusive publicações, transportes, representação de visitantes e funcionários e outras despesas.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" apurado no Balanço do exercício de 1960, do referido Departamento. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto