DECRETO N. 38.592, DE 14 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 5.000 000,00 no
Departamento de Águas e Esgôtos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgôtos um crédito de Cr$ 5.000.000 00 (Cinco
milhões de cruzeiros suplementar a dotação abaixo
discriminada do orçamento vigente da mesma
instituição, destinado a atender às despesas
relacionadas com a divulgação das obras e serviços
previstos no Plano de Ação do Govêrno, inclusive
publicações, transportes, representação de
visitantes e funcionários e outras despesas.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
"superavit" apurado no Balanço do exercício de 1960, do
referido Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto