DECRETO N. 38.595, DE 15 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre a abertura de
um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 no Instituto de
Café do Estado de São Paulo, administrado pela
Superintendência dos Serviços do Café, da
Secretaria da Fazenda.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. - Fica aberto, no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos
do artigo 6.° do Decreto Lei n. 12281, de 30 de outubro de 1941, um
crédito de Cr$ 1.500.000 00 (Um milhão e quinhentos mil
cruzeiros), suplementar à verba e dotação, abaixo
discriminadas, do Orçamento aprovado pelo Decreto n. 37.744, de
22 de dezembro de 1960:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavits" apurados em balanços de exercícios
anteriores, da mesma entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto