DECRETO N. 38.595, DE 15 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. - Fica aberto, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.° do Decreto Lei n. 12281, de 30 de outubro de 1941, um crédito de Cr$ 1.500.000 00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à verba e dotação, abaixo discriminadas, do Orçamento aprovado pelo Decreto n. 37.744, de 22 de dezembro de 1960:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" apurados em balanços de exercícios anteriores, da mesma entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto