DECRETO N. 38.596, DE 15 DE JUNHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 231.648.962,90, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 231.648.962,90 (duzentos e trinta e um milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender a despesa com obras de construção e aquisição de equipamentos destinados a diversas dependências daquela Secretaria. compreendida no Plano de Ação - Setor II - Letra L - Rede de Fomento e Experimentação Agropecuária. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado a 0,22% (vinte e dois centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto