DECRETO N. 38.597, DE 16 DE JUNHO DE 1961
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVER DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
exercício de suas atribuições legais, e nos têrmos
da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282,
de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG- 4.225,60, fica doado
ao Lar da Velhice e Assistência Social, de Araçatuba,
entidade devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço
Social, um veículo usado, com as seguintes características:
Camioneta F-1, ano de 1950. motor n. 98-RC 504.067, declarado excedente
para a Secretaria da Fazenda pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria de Serviço de
Trânsito da Secretaria do Estado da Segurança
Pública, fica autorizada a expedir, em nome da referida
entidade. o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto