DECRETO N. 38.598, DE 16 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre a
doação de veículo usado da Secretaria da Agricultura
á Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos
Pobres
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12
de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solicitação objeto do processo
GG599-01, fica doado a Obra de Preservação dos Filhos de
Tuberculosos Pobres, entidade registrada no Serviço Social do
Estado sob n. 37, um veículo usado, com as seguintes
características: Perua Ford, ano de 1951, motor n. RISBX 14.743,
declarado excedente para a Secretaria da Agricultura pela CEME
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito
da Secretaria de Estado da Segurança Pública, fica
autorizada a expedir, em nome da referida entidade, o certificado de
propriedade do veículo ora, doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam.-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral. Substituto