DECRETO N. 38.599, DE 16 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Departamento de Estradas de Rodagem à Sociedade de São Vicente de Paulo, Conselho Central de Botucatu

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribui a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282 de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG-4630-60, fica doado ao Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Botucatu, entidade registrada no Serviço Social do Estado sob. n. 1.084, um veículo usado, com as seguintes características: Camioneta Chevrolet, ano de 1946, motor n. 414403, declarado excedente para o Departamento de Estradas de Rodagem pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Transito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, fica autorizada a expedir, em nome da referida instituição o certificado de propriedade do veículo será doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto