DECRETO N. 38.599, DE 16 DE JUNHO DE 1961
Dispõe
sôbre doação de veículo usado do
Departamento de Estradas de Rodagem à Sociedade de São
Vicente de Paulo, Conselho Central de Botucatu
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no exercício de suas atribuições legais e nos
têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a
nova redação que lhe atribui a Lei n. 6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282
de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG-4630-60, fica doado ao Conselho Central da
Sociedade de São Vicente de Paulo, de Botucatu, entidade
registrada no Serviço Social do Estado sob. n. 1.084, um
veículo usado, com as seguintes características:
Camioneta Chevrolet, ano de 1946, motor n. 414403, declarado excedente
para o Departamento de Estradas de Rodagem pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Transito da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, fica
autorizada a expedir, em nome da referida instituição o
certificado de propriedade do veículo será doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto