DECRETO N. 38.600, DE 16 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Departamento de Estradas de Rodagem a Associação Paulista de Assistência ao Doente de Lepra

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 16, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 847-61, fica doado á Associação Paulista de Assistência ao Doente de Lepra entidade registrada no Serviço Social do Estado sob n. 740, um veículo usado marca Ford, motor n. 99A-709.828, avaliado pela Comissão Estadual de Material Excedente por Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e declarado excedente para o Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria de Estado da Segurança Publica, fica autorizada a expedir, em nome da referida instituição o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto