DECRETO N. 38.601, DE 16 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sôbre doação de veículo usado da Secretaria da Seguranga Pública à Casa Mãe das Irmãzinhas da Imaculada Conceição da Songregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GGt 3S5-61, fica doado k Casa Mãe das Irmãzinhas da Imaculada Conceição da Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, entidade registrada no Serviço Social do Estado sob n. 46, um veículo usado, com as seguintes características: Perua Chevrolet, ano de 1951, motor N. JBM-153.197, declarado excedente para a Secretaria da Segurança Pública pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, fica autorizada a expedir, em nome da referida instituição, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.601, DE 16 DE JUNHO DE 1961

Retificação

Na ementa:
Onde se lê:
Dispõe sôbre doação de veículo usado da Secretaria da Segurança Pública a Casa Mãe das Irmãzinhas da Imaculada da Conceição da Songregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição.
Leia-se:
Dispõe sôbre doação de veículo usado da Secretaria da Segurança Pública à Casa Mãe das Irmãzinhas da Imaculada Conceição da Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição.