DECRETO N. 38.601, DE 16 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre doação de veículo usado da Secretaria da Seguranga Pública à Casa Mãe das Irmãzinhas da Imaculada Conceição da Songregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no exercício de suas atribuições legais, e nos
têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a
nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282,
de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GGt 3S5-61, fica doado k Casa Mãe das
Irmãzinhas da Imaculada Conceição da
Congregação das Irmãzinhas da Imaculada
Conceição, entidade registrada no Serviço Social
do Estado sob n. 46, um veículo usado, com as seguintes
características: Perua Chevrolet, ano de 1951, motor N.
JBM-153.197, declarado excedente para a Secretaria da Segurança
Pública pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de
Trânsito da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, fica autorizada a expedir, em nome da referida
instituição, o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.601, DE 16 DE JUNHO DE 1961
Retificação
Na ementa:
Onde se lê:
Dispõe sôbre doação de veículo usado
da Secretaria da Segurança Pública a Casa Mãe das
Irmãzinhas da Imaculada da Conceição da
Songregação das Irmãzinhas da Imaculada
Conceição.
Leia-se:
Dispõe sôbre doação de veículo usado
da Secretaria da Segurança Pública à Casa
Mãe das Irmãzinhas da Imaculada Conceição
da Congregação das Irmãzinhas da Imaculada
Conceição.