DECRETO N. 38.603, DE 16 DE JUNHO DE 1961

Extingue cargo da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no art. 498, § único, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo da referência "22", da carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, lotado no Departamento de Administração, decorrente da promoção de Zacarias Wodonos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.