DECRETO N. 38.605, DE 17 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 34.° subsdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da Capital, necessário à construção do
2.° Grupo Escolar do Parque da Moóca

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 6.705,65 m2. (seis mil, setecentos e cinco metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), situado no 34.° subdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da Capital, que consta pertencer à Companhia Imobiliária "Parque da Moóca", necessário à construção do 2.° Grupo Escolar do Parque da Moóca, com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto, na esquina da rua Neópolis com a rua São Máximo; segue por esta última, em curva, com 80,80 metros; deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 96,00 metros até atingir o alínhamento da rua Domingos Fonseca; daí, à esquerda, continua pelo alinhamento desta rua na distância de 49,60 metros até encontrar o alinhamento da rua Neópolis; deflete à esquerda, em curva, pelo alinhamento da rua Neópolis medindo 49,00 metros; prossegue ainda pelo referido alinhamento, em linha reta, com 53,20 metros até encontrar o ponto inicial, medidas essas constantes da planta F. 14.272, anexa ao processo DJ. 21.211-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1.1 da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto