CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43 alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma retangular com a área de 6.300,00 m². (seis mil e
trezentos metros quadrados), situado no 28.º subdistrito -
Tatuapé - município e comarca da Capital, que
consta pertencer a Samuel Klabin necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila Moreira, medindo
70,00 metros de frente para a rua Caetano de Campos por 90,00 metros da
frente aos fundos, confrontando de um lado, com a casa n. 186-A da rua
Caetano de Campos; de outro lado e nos fundos, com quem de direito,
medidas essas constantes da planta F. 14.270, anexa ao processo
DJ.21.212/61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490|1.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Junho de 1961.
CARLOS AlBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcelíos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.606, DE 17 DE JUNHO DE 1961
Retificação
Onde se lê:
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1961,
Leia-se:
...combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,