DECRETO N. 38.607, DE 17 DE JUNHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Cardoso,
comarca de Votuporanga, necessário à
construção da
Cadeia e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 600,00
m² (seiscentos metros quadrados), situado no distrito e
município de Cardoso, comarca de Votuporanga, que consta
pertencer a Hypolito Thiago de Almeida e s mulher, necessário
à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 30,00
metros de frente para a Avenida Tomaz por 20,00 metros da frente aos
fundos; de um lado, confronta com a rua do Caffi, onde também
faz frente: de outro lado e nos fundos, com os expropriandos, medidas
essas constantes da planta C. 12.930, anexa ao processo DJ. 20.702-60
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto