DECRETO N. 38.607, DE 17 DE JUNHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cardoso, comarca de Votuporanga, necessário à construção da
Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), situado no distrito e município de Cardoso, comarca de Votuporanga, que consta pertencer a Hypolito Thiago de Almeida e s mulher, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 30,00 metros de frente para a Avenida Tomaz por 20,00 metros da frente aos fundos; de um lado, confronta com a rua do Caffi, onde também faz frente: de outro lado e nos fundos, com os expropriandos, medidas essas constantes da planta C. 12.930, anexa ao processo DJ. 20.702-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto