DECRETO N. 38.608, DE 17 DE JUNHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.915, de 7 de julho de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 36.915, de 7 de julho de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 1.881,90 m². (hum mil, oitocentos e oitenta e um metros e noventa decímetros quadrados), situado no bairro de Pinheiros, município e comarca da Capital, que consta pertencer ao Espólio de Francisco Rizzo, necessário á construção do Centro de Saúde, com as seguintes medidas e confrontações: começa na esquina da rua Padre Carvalho, com a rua Tucambira; segue pelo alinhamento da rua Padre Carvalho, medindo 23,80 metros, até encontrar a casa n. 416; deflete à esquerda e segue contornando a referida casa com 30,20 metros e à direita com 14,00 metros; daí á esquerda, continua com 34,60 metros, confrontando com quem de direito, até encontrar a casa n. 180 da rua Tucambira; à esquerda, onde mede 31,95 metros confronta com a referida casa, até encontrar o alinhamento da rua Tucambira; finalmente à esquerda, segue pelo alinhamento da rua Tucambira com 65,80 metros,até o ponto de partida, medidas essas constantes da planta E. 14.682 anexa ao processo DJ. 20.483-60 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto