DECRETO N. 38.609, DE 19 DE JUNHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Batatais, necessário ao
Serviço Florestal da Secretaria
da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o terreno abaixo caracterizado, com a
área de 156,85 hectares, situado no distrito, município e
comarca de Batatais, necessário a expansão dos trabalhos
de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da
Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Zeferino Girardi, a
saber: "tem início à margem direita do córrego da
Estiva, no lugar em que existe a cêrca de arame na
confrontação com terras de Guilherme Zaparolli; segue
pela cêrca na direção de 43°43'SW, 761,60
metros; segue com 50°00'SW, 434,10 metros; com 58°39'SW, 41,20
metros; com 60°26'SW, 81,30 metros; com 61°49'SW, 73,40 metros,
confrontando até aqui com terras de Guilherme Zaparolli; segue
pela cêrca de arame na direção de 30°42'SE,
321,60 metros: com 53°38'SE, 976,20 metros, confrontando com o
expropriando; continua pela cêrca de arame, na
direção de 45°48'NE, 326,80 metros; com 32°06'NE,
220,60 metros, onde termina a cêrca de arame; segue na
direção de 40°58'NE, 676,40 metros, até o
córrego da Estiva, confrontando com quem de direito; sóbe
pelo córrego da Estiva até encontrar a sua margem
direita, a cêrca de arame do perímetro com o expropriando,
no mesmo lugar de início e fim dêste perímetro
confrontando com terras do Horto Florestal de Batatais", medidas essas
constantes do processo n.º 485.811-61 da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alteiado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Plano de
Ação, consignada à Secretaria da Agricultura, sob
n.º 265-4-49-490 - Encargos legais - 1 - Investimentos em
imóveis, equipamentos e instalações (Lei n.º
5.444, de 17-11-59) - 1 - Imóveis do orçamento de 1961
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto