DECRETO N. 38.610, DE 19 DE JUNHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de Batatais,
necessário ao Serviço Florestal, da Secretaria da
Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o terreno
abaixo caracterizado, com a área de 260,88 hectares, situado no
distrito, município e comarca de Batatais, que consta pertencer a Helio
Tomazella, necessário à expansão dos trabalhos
de pesquisas e reflorestamento afétos ao Serviço
Florestal da Secretanriai da Agricultura, a saber: "partindo do ngulo
da cêrca de arame M da estrada Estadual de Batatais Altinopolis e
margem da estrada vicinal que atravessa a propriedade, segue com os
rumos magnéticos e distâncias a saber: do ponto "0" ao
ponto 1 com o rumo de 40°37'SE, 404,45 metros; do ponto 1 ao ponto
2 com o rumo de 40°34'SE, 233,40 metros; do ponto 2 ao ponto 3 com
o rumo de 40°53'SE, 101,62 metros; dêste ponto 3, segue
acompanhando uma estrada municipal nicate junto até ângulo
da cêrca na confrontaão com propriedade de A tenor Luiz
Fronzoni; do ponto 3 ao ponto 4 com o rumo de 36°32'SW, 271,80
metros; do ponto 4 ao ponto 5 com o rumo de 36°05'SW, 141,75
metros; do ponto 5 ao ponto 6 com o rumo de 25°50'SW, 126,70
metros; do ponto 6 ao ponto 7 com o rumo de 8°59'SW, 312,70 metros;
do ponto 7 com o rumo de 5°44'SE em 75,00 metros, chega ao
ângulo da cêrca divisória; do mesmo ponto 7 ao ponto
8, segue com rumo de 88°33'SW, 96,20 metros; do ponto 8 ao ponto 9
com o rumo de 32°19'NW, 425,06 metros; do ponto 9 ponto 10 com o
rumo de 31°15'NW, 127,85 metros; do ponto 10 ao ponto 11 com o rumo
de 36°09'SW, 272,45 metros: do ponto 11 ao ponto 12 com o rumo de
35°59'SW, 242,00 metros; do ponto 12 ao ponto 13 com o rumo de
35°57'SW, 240,00 metros; do ponto 13 ao ponto 14 com o rumo de
35°58'SW, 377,87 metros; do ponto 14 ao ponto 15 com o rumo de
36°05'SW, 106,20 metros; do ponto 15 ao ponto 16 com o rumo de
35°'49'SW, 190,70 metros; do ponto 16 e com o rumo anterior, chega
ao ribeirão Estiva, numa distância de 215,00 metros; do mesmo
ponto 16, segue com o rumo de 50°36'NV em 256,30 metros;
dêste ponto 17 ao ribeirão Estiva, numa normal à
esquerda de 100,00 metros; do mesmo ponto 17, segue para o ponto 18 com
o rumo de 29041'NW, 380.85 metros, ponto junto ao ribeirão Estiva; daí,
ao ponto 19 com o rumo de 7°16'NW, 170,00 metros; do mesmo ponto
19, que esta na margem da estrada vicinal e com o rumo de 37°34'SW,
84,00 metros até o ribeirao Estiva; do ponto 19 ao ponto 20, segue com
o rumo de33°47'NW, 146,95 metros; nêste ponto 20, segue uma
normal à esquerda, à margem do ribeirão com 44,00
metros; do ponto 20 ao ponto 21 com o rumo de 35°00'NW, 135,30
metros, ponte junto ao ribeirão; do ponto 21 ao ponto 22 com o
rumo de 13°22'NW, 150,00 metros: do ponto 22 com o rumo de
56°25'SW em 92,00 metros chega na barra do ribeirão Estiva
com um córregozinho; do mesmo ponto 22, segue com o rumo de
13°24'NE, 137,60 metros até o ponto 23; daí, com normal
à esquerda em 38.00 metros, até o córrego; do
ponto 23 ao ponto 24 com o rumo de 29°24'NE, 289,50 metros e com
normal à esquerda de 64,00 metros, até o córrego;
do ponto 24 ao ponto 25 com o rumo de 62°29'NE, 137,25 metros; do
ponto 25 ao ponto 26 com o rumo de 60°38'NE, 426,55 metros; do
mesmo ponto 25 e com o mesmo rumo, 185,00 metros com normal á
esquerda de 19,00 metros no extremo da linha, até a cabeceira do
córrego; do ponto 26 ao ponto 27 com o rumo de 74°19'NE,
128,20 metros; do ponto 27 ao ponto 28 com o rumo de 63°51'NE,
127,75 metros; do ponto 28 ao ponto 29 com o rumo de 70°02'NE,
125,35 metros; do ponto 29 ao ponto 30 com o rumo de 23°44'NE,
303,50 metros; do ponto 30 ao ponto 31 com o rumo de 23°48'NE,
210,50 metros; do ponto 31 ao ponto 32 com o rumo de 23°35'NE, 152
30 metros; do ponto 32 ao ponto 33 com o rumo de 55°25'SE, 108,45
metros; do ponto 33 ao ponto 34 com o rumo de 40°30'SE, 340,50
metros; do ponto 34 ao ponto 35 com o rumo de 40°27'SE, 125,00
metros; do ponto 35 ao ponto "0" com o rumo de 40°50'SE, 80,30
metros, com as seguintes confrontações; a Nordeste com a
estrada Estadual de Batatais a Altinópolis; a Suleste com
Antenor Luiz Franzoni e a Sudoeste e Noroeste com o ribeirão
Estiva", medidas essas constantes do processo n. 485.808-61 da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Plano de
Ação, consignada à Secretaria da Agricultura, sob
n. 265-4-49 - 490 - Encargos legais 1 - Investimentos em
imóveis, equipamentos e instalações (Lei n. 5.444,
de 17-11-59) - 1 - Imóveis do orçamento de 1961.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto