DECRETO N. 38.611, DE 19 DE JUNHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de Batatais,
necessário ao
Serviço Florestal, da Secretaria da
Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o terreno abaixo caracterizado, com a
área de 121,00 hectares, situado no distrito, município e
comarca de Batatais, que consta pertencer a Luiz Pupim,
necessário à expansão dos trabalhos de pesquisas e
reflorestamento afétos ao Serviço Florestal da Secretaria
da Agricultura, a saber: "partindo do eixo do ribeirão Estiva,
segue pela estrada vicinal numa distância de 1.086,00 metros;
daí, com rumo magnético segue com 88°26'NW em
1.002,00 metros, junto a uma cêrca de arame farpado, dividindo
até êste ponto com terras do expropriando; daí, segue com rumo
44°21'NE em 989 30 metros, junto ao ângulo da cêrca de
arame; dêste ângulo, segue com rumo 30°13'NE em 215,00
metros pela cêrca, até chegar a cabeceira do
córrego da Vargem". daí, segue pelo córrego da Vargem,
até a barra com o ribeirão Estiva; desta barra segue pelo
ribeirão Estiva abaixo, até o ponto de partida, com as
seguintes confrontações: ao Norte com terras de
Hélio Tomazella, a Sulestes com o expropriando e a Noroeste com
sucessores de José Marcolino de Souza", medidas essas constantes
do processo n. 485.810-61 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Plano de
Ação, consignada a Secretaria da Agricultura, sob n.
265-4-49-490 - Encargos legais 1 - Investimentos em imóveis,
equipamentos e instalações (Lei n. 5.444, de 17-11-59) -
1 - Imóveis do orçamento de 1961.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto