DECRETO N. 38.611, DE 19 DE JUNHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Batatais, necessário ao
Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o terreno abaixo caracterizado, com a área de 121,00 hectares, situado no distrito, município e comarca de Batatais, que consta pertencer a Luiz Pupim, necessário à expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afétos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, a saber: "partindo do eixo do ribeirão Estiva, segue pela estrada vicinal numa distância de 1.086,00 metros; daí, com rumo magnético segue com 88°26'NW em 1.002,00 metros, junto a uma cêrca de arame farpado, dividindo até êste ponto com terras do expropriando; daí, segue com rumo 44°21'NE em 989 30 metros, junto ao ângulo da cêrca de arame; dêste ângulo, segue com rumo 30°13'NE em 215,00 metros pela cêrca, até chegar a cabeceira do córrego da Vargem". daí, segue pelo córrego da Vargem, até a barra com o ribeirão Estiva; desta barra segue pelo ribeirão Estiva abaixo, até o ponto de partida, com as seguintes confrontações: ao Norte com terras de Hélio Tomazella, a Sulestes com o expropriando e a Noroeste com sucessores de José Marcolino de Souza", medidas essas constantes do processo n. 485.810-61 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Plano de Ação, consignada a Secretaria da Agricultura, sob n. 265-4-49-490 - Encargos legais 1 - Investimentos em imóveis, equipamentos e instalações (Lei n. 5.444, de 17-11-59) - 1 - Imóveis do orçamento de 1961.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto