DECRETO N. 38.612, DE 19 DE JUNHO DE 1961

Transfere, da Secretaria da Justiça para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel, no qual, na cidade de Assis, funcionava o forum da comarca

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, o imóvel localizado na cidade de Assis, situado na rua Floriano Peixoto, esquina da rua Luiz Piza.
Artigo 2.º - No aludido imóvel, havido pela Fazenda do Estado na conformidade da escritura lavrada nas Notas do 1.º Tabelionato, em 30 de julho de 1949, transcrita sob n. 8.744, no Registro de Imóveis da Comarca de Assis, será instalada, após as convenientes adaptações, a 3.ª Companhia,do7.º Batalhão da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Fica a Secretaria da Justiça autorizada a proceder, através do Departamento Jurídico do Estado, os necessários lançamentos patrimoniais referentes ao disposto nêste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto