DECRETO N. 38.613, DE 19 DE JUNHO DE 1961
Acrescenta item ao Decreto n. 34.792, de 31 de março de 1959, alterado pelos de ns. 35.021, de 30 de maio de 1959 e 36.871, de 30 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 1.º do
Decreto n. 34.792, de 31 de março de 1959, alterado pelos
Decretos de ns. 35.021, de 30 de maio de 1959 e 36.871, de 30 de junho
de 1960. o seguinte item:
"M) admissões de egressos dos estabelecimentos penais do
Departamento dos Institutos Penais do Estado no Departamento de
Estradas de Rodagem, no Departamento de Águas e Esgotos e em
Estradas de Ferro do Estado, em serviços compatíveis com
a sua capacidade e quando encaminhados pelo Departamento dos Institutos
Penais do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DECRETO N. 38.613, DE 19 DE JUNHO DE 1961
Acrescenta item ao Decreto n. 34.792, de 31 de março de 1959, alterado pelos de ns. 35.021, de 30 de maio de 1959 e 36.871, de 30 de junho de 1960
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