DECRETO N. 38.614, DE 19 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao Departamento de Prótese, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, 
do Sistema Estadual de Ensino Superior

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer n. 414-60, favorável, da C.P.R.T.I.,
Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao Departamento de "Prótese", da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba criada pela Lei n. 2.956, de 20 de janeiro de 1955 e organizada pela Lei n. 5.014, de 4 de aezembro de 1958.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto