DECRETO N. 38.615, DE 19 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Escola Industrial "Paulino Botelho", de São Carlos,
um (1) cargo de Servente-QE-PP-II-Referência 15", lotado no
Departamento de Educação (Ensino Primário), com
exercício no Grupo Escolar "Prof. Joaquim Luiz de Brito", na
Capital, vago em virtude da aposentadoria de d. Conceição
Maria de Jesus, conforme ato de 4, publicado a 5 de outubro de 1960;
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento de
Educação (Ensino Primário), um (1) cargo de
Servente-QE-PP-II - Referência "19", lotado na Escola industrial
"Paulino Botelho" de São Carlos, vago em virtude da
aposentadoria de d. Emilia Maeques, conforme ato de 12, publicado a 15
de novembro de 1960.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto