DECRETO N. 38.617, DE 19 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Educação, os seguintes cargos:
Técnicos de Educação - QE-PP-III:
do Ginásio Estadual "José Cândido de Souza", da
Capital, provido em caráter efetivo por d. Leda Maria Cardoso
Oliver, (Referência "46");
do Instituto de Educação "Anhanguera" da Capital, provido
em caráter efetivo por d. Clymene Maria Novaes Romeu,
(Referência "39");
do Instituto Feminino de Educação "Padre Anchieta", da
Capital, provido em caráter efetivo por d. Maria Dulce Roque,
(Referência "46");
do Instituto de Educação "Antonio Firmino de
Proença", da Capital provido em caráter efetivo por d.
Iara Nunes Galvão, (Referência "43");
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.617, DE 19 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargos