DECRETO N. 38.617, DE 19 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Educação, os seguintes cargos:
Técnicos de Educação - QE-PP-III:
do Ginásio Estadual "José Cândido de Souza", da Capital, provido em caráter efetivo por d. Leda Maria Cardoso Oliver, (Referência "46");
do Instituto de Educação "Anhanguera" da Capital, provido em caráter efetivo por d. Clymene Maria Novaes Romeu, (Referência "39");
do Instituto Feminino de Educação "Padre Anchieta", da Capital, provido em caráter efetivo por d. Maria Dulce Roque, (Referência "46");
do Instituto de Educação "Antonio Firmino de Proença", da Capital provido em caráter efetivo por d. Iara Nunes Galvão, (Referência "43");
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.617, DE 19 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargos

Retificação

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Educação, os seguintes cargos:
Técnicos de Educação - QE-PP-III: 
do Ginásio Estadual "José Cândido de Souza", da Capital, provido em carater efetivo por d. Leda Maria Cardoso Oliver, (Referência "46"); 
do Instituto de Educação "Anhanguera", da Capital, provido em caráter efetivo por d. Clymene Maria Novaes Romeu, (Referência "39"); do Instituto Feminino de Educação "Padre Anchieta". da Capital, provido em caráter efetivo por d. Maria Dulce Roque, (Referenda "46"); do Instituto de Educação "Antonio Firmino de Proença", da Capital provido em caráter efetivo por d. Iara Nunes Galvão, (Referência "43");
Escriturário - QSE-PP-III - Referência "22": 
do Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital, provido em caráter efetivo por d. Laura Ferreira de Castilho, (P. 18.091-61).
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado aos Negócios da Educação, títulos referentes ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto