DECRETO N. 38.626, DE 19 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
cancelada lotação de um (1) cargo de Professor
Secundário da 14 a Cadeira (Física e Química) -
QE-PP-II - Referência "41", lotado no Instituto de
Educação "Caetano de Campos", da Capital, pelo Decreto n.
16.987, de 28 de fevereiro de 1947, vago com a exoneração
de Guilherme Bomfim Dei Vegni Neri, verificada por decreto de 20,
publicado a 22 de margo de 1952.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de junho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto