DECRETO N. 38.631, DE 22 DE JUNHO DE 1961
Altera o Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958, e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei
n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II da Parte
Permanente do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE),
fixado pelo Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958, e
reorganizado pelo Decreto n. 35.884, de 5 de dezembro de 1959, 2 (dois)
cargos de Chefe de Serviço de Obras Novas, padrão "79", 1
(um) de Advogado Chefe, padrão "79", 1 (um) de Assistente Social
Encarregado de Setor Técnico, 2 (dois) de Contador Encarregado
de Setor Técnico, 1 (um) de Dentista Encarregado de Setor
Técnico, 29 (vinte e nove) de Engenheiro Encarregado de Setor
Técnico e 1 (um) de Médico Encarregado de Setor
Técnico, todos de padrão "75".
Artigo 2.º - Ficam extintos, na Tabela II da Parte
Suplementar do QDAE, 2 (dois) cargos de Chefe de Serviço de
Obras Novas padrão "79", e, na Tabela I da Parte Permanente
do mesmo Quadro, 1 (um) de Assistente Social Encarregado de Setor
Técnico, 2 (dois) de Contador Encarregado de Setor
Técnico, 1 (um) de Dentista Encarregado de Setor Técnico,
28 (vinte e oito) de Engenheiro Encarregado de Setor Técnico e 1
(um) de Médico Encarregado de Setor Técnico, todos de
padrão "75".
§ 1.º - A extinção a que se refere êste
artigo se fará a critério da administração,
tornando-se obrigatória e automática por ocasião
do provimento dos cargos correspondentes, relacionados no artigo
1.º quando os houver.
§ 2.º - Enquanto não forem providos os cargos
efetivos ora criados na Tabela II da Parte Permanente do QDAE,
continuam na condição atual, em comissão, os
funcionários nomeados nessa qualidade em cargos abrangidos pelo
presente Decreto.
Artigo 3.º - Fica acrescentado ao artigo 113 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959, um
parágrafo, que será designado "§ 4.º", e com a
seguinte redação:
"§ 4.º - Excetuam-se das disposições dêste
artigo os cargos de Chefe de Serviço de Obras Novas
padrão "79", Advogado Chefe padrão "79", Assistente
Social Encarregado de Setor Técnico, Contador Encarregado de
Setor Técnico, Dentista Encarregado de Setor Técnico,
Engenheiro Encarregado de Setor Técnico e Médico
Encarregado de Setor Técnico, todos de padrão "75", cujo
provimento, independentemente de concurso, se fará por livre
nomeação do Diretor Geral do DAE, verificada, em cada
caso, a habilitação profissional do candidato".
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente do DAE.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 dias de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto