DECRETO N. 38.632, DE 22 DE JUNHO DE 1961
Dá denominação a Estabelecimento de Ensino
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que incumbe ao poder público o culto à
memória de personalidades que se tenham imposto à
admiração e ao respeito dos contemporãmeos e dos
pósteros, pela atuação desenvolvida em favor da
coletividade;
Considerando os serviços prestados à cidade de Catanduva
pelo Dr. Nestor Sampaio Bittencourt, quer como médico, quer como
ocupante de altos cargos públicos, como os de Governador e
Prefeito do Município, Presidente e Vereador da respectiva
Câmara;
Considerando, finalmente, solicitação da Câmara
Municipal de Catanduva, constante do processo S.E. 51150-60, no qual se
evidência estarem plenamete atendidas as exigências
estabelecidas pelo Decreto n. 36.781, de 17 de junho de 1960;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Dr. Nestor Sampaio Bittencourt", o atual Grupo Escolar do Parque Iracema, em Catanduva.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de Junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto