DECRETO N. 38.633, DE 22 DE JUNHO DE 1961
Dá denominação a Estabelecimento de Ensino
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e,
Considerando que a administração pública cabe o
dever de cultuar a memória dos homens públicos que por
sua atuação no cenário politico administrativo
tenham contribuido para o progresso do Estado e do País;
Considerando que Antonio Joaquim da Rosa, Barão de Piratininga
(1821 - 1886), em longa carreira que se iniciou na vereança
municipal e culminou com o exercício da presidencia da
então Provincia de São Paulo, prestou inestimáveis
serviços à sua terra natal, Itú, à
Provincia e ao Império, e se destacou singularmente no
cenário intelectual do país, sendo escolhido para patrono
de uma das cadeiras da Academia Paulista de Letras;
Considerando proposta da Sociedade Paulista de Escritores,
núcleo de São Roque, registrada no Processo SE 97.613-60,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:
Considerando, finalmente, atendidas por inteiro no caso os requisitos fixados pelo Decreto n. 36.781, de 17 de junho de 1960;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Barão de Piratininga", atual 2.º Grupo Escolar de São Roque;
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto