DECRETO N. 38.635, DE 24 DE JUNHO DE 1961

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 26.033, de 26 de junho de 1956

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 26.033, de 26 de junho de 1956, passa a vigorar com  a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade píblica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de  24.200,00 m². (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), situada no distrito e município de Iepê; comarca de Rancharia, que consta pertencer a Alexandrina Alves Delfino Silveira, necessária ao Serviço Rodoviário da Estrada de Ferro Sorocabana, com as seguintes características e confrontações: "Iniciam-se em um ponto A, situado a 100,00 metros de um marco provisório colocado na estrada de rodagem Porto Alvorada - Iepê, aproximadamente 2.147,50 metros da balsa sôbre o rio Paranapanema e seguem, por 147,50 metros com o rumo de 89º24' SW, por essa estrada, próprio de Alexandrina Alves Delfino Silveira; em B deflete 90º 00' à esquerda e segue com o rumo de 0º 36' SE por 200,00 metros até C, onde deflete 90º à esquerda e segue com o rumo de 89º 24' NE por 94,50 metros até D, confinando sempre, com a transmitente; em O deflete 75º 04' à esquerda e segue com rumo de 14º 20' NE por 217,10 metros até A, onde tiveram início, confinando com Luiza Alves Delfino Corrêa", medidas essas constantes da planta PC. 2385, da Estrada de Ferro Sorocabana."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto