DECRETO N. 38.636, DE 24 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre transferência de administração de imóvel pertencente a Fazenda do Estado, para a administração do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos ao artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida da Administração
da Estrada de Ferro Araraquara, Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, para a
Administração do Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, um imóvel com 14.280.00 m2
(catorze mil, duzentos e oitenta metros quadrados), inclusive as
edificações que nêle se contém, situado no
distrito, município e comarca de Taquaritinga, com a seguinte
descrição perimétrica, conforme planta n. 8.349,
elaborada pela Secção Técnica do Departamento da
Linha da referida Estrada: "principia no ponto A, sôbre o
alinhamento da Estrada Municipal (para São Lourenço do
Turvo) na divisa da E. F. Araraquara e Pedro Di Pietro. Do ponto A
segue pela divisa de Pedro Di Pietro até o ponto B, na
distância de 36,40 m.; do ponto B segue pela divisa de Jasmatei
Di Pietro até o ponto C, na distância de 46.00 m.; do
ponto C segue pela divisa de Jasmatei Di Pietro até o ponto D na
distância de 78,00 m.; do ponto D segue pela divisa ds Jasmatei
Di Pietro até o ponto E, na distância de 26,00 m.; do
ponto E segue pela divisa da Cia. Nestle até o ponto F, na
distância de 88,40 m.; do ponto" F segue pela divisa da .Cia.
Nestle até o ponto G na distância de 63,00 m.; do ponto G
segue pelo alinhamento da Estrada Municipal (São Lourenço
do Turvo) até o ponto A de partida, na distância de 112,50
m.", com as seguintes confrontações: "faz divisa pela
face A-B com Pedro Di Pietro, pelas faces B-C, C-D, e D-E com Jasmatei
Di Pietro, pelas faces E-F e F-G com Cia. Nestlé e pela face G-A
com a Estrada Municipal (São Lourenço do Turvo),
adjudicado à Fazenda do Estado por Carta de Sentença do
Juizo de Direito da Comarca de Monte Aprazivel, lavrada em 26 de
fevereiro de 1943, e transcrita no Registro Geral de Imóveis,
2.a Circunscrição, a mencionada Comarca, sob n. 522,
Livro 3, fls. 202\203, em 4 de março de 1943.
Artigo 2.° - As administrações mencionadas no
Artigo 1.°, providenciarão a execução do
presente decreto, dentro das normas administrativas compativeis com o
respectivo objeto e finalidade.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposiçoes em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto