DECRETO N. 38.637, DE 24 DE JUNHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Planalto Paulista, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar do Planalto Paulista
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma aproximadamente
regular, com a área de 7.000,40m². (sete mil metros e
quarenta decímetros quadrados), situado no Planalto Paulista,
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Oswaldo
Mindernann e outros, necessário à construção do
Grupo Escolar do Planalto Paulista, medindo 56,45 m de frente para a
Avenida Afonso M. Fagundes; 8,90 m. em arco de concordância;
94,10m. para a Avenida Ceci; 9,60 m. em arco de concordância;
56,45 m. para a Alameda dos Piratins e, 106,15 m. nos fundos, onde
confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta F.
14.269 anexa ao processo DJ21. 224|61 do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verda n.
159.8.39.4.490-I.I, da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto