DECRETO N. 38.638, DE 24 DE JUNHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Barueri, necessário à construção do
Grupo Escolar do Jardim Silveira

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 3.262,00 m² (três mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados) situado no distrito, município e comarca de Barueri que consta pertencer a Omar R. Vergara Silveira, necessário à construção do Grupo Escolar do Jardim Silveira, medindo 59 00 metros de frente para a rua "N"; deflete à direita medindo 32,00 metros, até encontrar o alinhamento da rua "S"; segue à direita, por esse alinhamento com 42,00 metros; deflete à direita e segue medindo 30,00 metros e 38,50 metros respectivamente, confrontando nêste lado com quem de direito; finalmente à direita, mede 49,00 metros confrontando também com quem de direito, até encontrar o alinhamento da rua "N", ponto inicial da presente descrição, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.200/61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Junho de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto