DECRETO N. 38.638, DE 24 DE JUNHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de Barueri,
necessário à construção do
Grupo Escolar do
Jardim Silveira
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma irregular, com a área de 3.262,00 m² (três mil,
duzentos e sessenta e dois metros quadrados) situado no distrito,
município e comarca de Barueri que consta pertencer a Omar R. Vergara
Silveira, necessário à construção do Grupo
Escolar do Jardim Silveira, medindo 59 00 metros de frente para a rua
"N"; deflete à direita medindo 32,00 metros, até
encontrar o alinhamento da rua "S"; segue à direita, por esse
alinhamento com 42,00 metros; deflete à direita e segue medindo
30,00 metros e 38,50 metros respectivamente, confrontando nêste lado
com quem de direito; finalmente à direita, mede 49,00 metros
confrontando também com quem de direito, até encontrar o
alinhamento da rua "N", ponto inicial da presente
descrição, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo DJ-21.200/61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Junho de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto