DECRETO N. 38.639, DE 24 DE JUNHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na Vila Clementino, município e comarca da
Capital, necessário à construção do
Grupo
Escolar de Vila Clementino
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado ,combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a
área de 2.739,00m². (dois mil, setecentos e trinta e nove
metros quadrados), situado na Vila Clementino, município e
comarca da Capital , que consta pertencer a Prefeituia Municipal de
São Paulo, necessário à construção do Grupo
Escolar de Vila Clementino, medindo 44,60 m. de frente para a rua Diogo
de Faria; 61,80m. de um lado; 63,20m. de outro lado e, nos fundos
44,30m., confrontando nêstes três últimos lados com
quem de direito, medidas essas constantes da planta C. 14.730, anexa ao
processo DJ-21.290-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159.8.39.4.490/I.I. da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto