DECRETO N. 38.640, DE 24 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre doação de material excedente a Instituições de Beneficência
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do que
dispõe o Artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
com a nova redação que lhe atribuiu o Artigo 46 da
Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961, regulamentado pelo Decreto n.
38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação seguinte:
a) - à Santa Casa de Misericórdia de São
Bento do Sapucaí, nos têrmos dos elementos informativos
constantes do processo GG-4.652-60, uma ambulância Ford,
modêlo 1948, motor n. 98 RC 131.610, registrado sob n. A-24
avaliado por Cr$ 81.515,00 (oitenta e um mil, quinhentos e quinze
cruzeiros) e declarado excedente na Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social;
b) - ao Hospital "Anita Costa" (Santa Casa de
Misericórdia) de Santo Anastácio, nos têrmos dos
elementos informativos constantes do processo GG-4.623-60, um
automóvel sedan, marca Ford, modêlo 1946, certificado n.
102.885, motor n. 99-A-710.026, 8 cilindros, registrado por Cr$
45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) e declarado excedente na
Secretaria da Fazenda;
c) - ao Educandário "Nossa Senhora Aparecida", em Serra
Negra, nos têrmos dos elementos informativos constantes do
processo GG-75-61, uma perua Ford, modêlo 1951, motor R 2 - SB
X-14.733, registrado sob n. 337, avaliado por Cr$ 120.000,00 (cento e
vinte mil cruzeiros) e declarado excedente na Secretaria da
Segurança Pública; d) - à Associação Filhas de São
Camilo, de São Paulo, nos têrmos dos elementos
informativos constantes do processo GG-4.643-60, um carro
Internacional, modêlo 1951, motor SD-220.124.032. registrado sob
n. 399, avaliado por Cr$ 84.444,00 (oitenta e quatro mil, quatrocentos
e quarenta e quatro cruzeiros) e declarado excedente na Secretaria da
Segurança Pública; e
e) - à Fundação Maria Auxiliadora
pró combate à tuberculose, com sede em São Paulo,
nos têrmos dos elementos informativos constantes do processo
GG-4.619-60 e GG-4.491-60, um caminhão marca Ford V-8,
modêlo 1951, motor RISBX - 17.570, registrado pelo valor de Cr$
80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) e declarado excedente na Secretaria
da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Fica a Diretoria do Serviço de
Trânsito (D.S.T.) da Secretaria da Segurança
Pública autorizada a expedir, em nome dos donatários
mencionados no artigo anterior o certificado de propriedade
correspondente ao veículo indicado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Virgílio Lopes da Silva
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto