DECRETO N. 38.641, DE 24 DE JUNHO DE 1961

Declara sem efeito o Decreto 38.589, de 13 de junho de 1961, e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 38.589, de 13 de junho de 1961, que restabeleceu a autorização de funcionamento concedida pelo Decreto n. 23.227-D, de 24 de março de 1954, à Escola Normal Particular" "Vera Cruz", desta Capital, - voltando a vigorar o Decreto n. 38.172, de 6 de março de 1961, que cassou a autorização de funcionamento do mesmo estabelecimento.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação, através do órgão competente, tomará todas as providências necessárias para que da situação não decorra qualquer prejuizo aos alunos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto