DECRETO N. 38.642, DE 24 DE JUNHO DE 1961
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), as
dotações do Orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas a Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
Orçamento, verba, códigos e dependência nele
mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto