DECRETO N. 38.645, DE 27 DE JUNHO DE 1961

Abre um crédito suplementar de Cr$ 22.000.000,00 no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ao mesmo Hospital, um crédito de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), suplementar as seguintes dotações do seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 37.976, de 19 de janeiro de 1961:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" verificado no balanço geral do mesmo Hospital, relativo ao exercício de 1960.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1961.

João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto