DECRETO N. 38.646, DE 27 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto Lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941, um crédito especial de Cr$ 177.000.000,00 (cento e setenta e sete milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de subscrição de ações do aumento de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros) para Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) do capital do Banco do Estado de São Paulo S/A. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 88.500.000,00 (Oitenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), relativos a receita oriunda da bohificação auferida pelo Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, na qualidade de acionista do Banco do Estado de São Paulo S/A.
b) - Cr$ 88.500.000,00 (oitenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) provenientes de "superavits" apurados em balanços de exercícios anteriores, da mesma instituição. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto