DECRETO N. 38.648, DE 27 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 93.639 80 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, um crédito especial de Cr$ 93.639,80 (noventa e três mil, seiscentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de despesas devidamente apuradas e relacionadas no Processo F.F.O.A. 252-61. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de saldos apurados em Balanços de exercícios anteriores da mesma Faculdade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto