DECRETO N. 38.649, DE 27 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sôbre alteração das tabelas explicativas do orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, verbas e códigos, nêle mencionados, as seguintes dotações;


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de junho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto