DECRETO N. 38.649, DE 27 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre alteração das tabelas explicativas do orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), as seguintes
dotações do orçamento vigente do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, verbas e códigos, nêle mencionados, as
seguintes dotações;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de junho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto