DECRETO N. 38.650, DE 27 DE JUNHO DE 1961
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas as seguintes
dotações do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo:
Artigo 2.º - Para ocorrer às suplementações
de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo
orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto