DECRETO N. 38.651, DE 27 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 67.766,00 autorizado pela Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma
Secretaria, por conta da autorização contida no artigo
27, item I, da Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961, um
crédito de Cr$ 67.766,00 (sessenta e sete mil, setecentos e
sessenta e seis cruzeiros), suplementar à seguinte verba do
orçamento vigente:
A - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
AUTONOMIAS ADMINISTRATIVAS
VERBA N. 315
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário. Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, 27 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios Govêrno, aos 27 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto