DECRETO N. 38.651, DE 27 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 67.766,00 autorizado pela Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, por conta da autorização contida no artigo 27, item I, da Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961, um crédito de Cr$ 67.766,00 (sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
A - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
AUTONOMIAS ADMINISTRATIVAS
VERBA N. 315 



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação em vigor. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios Govêrno, aos 27 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto