DECRETO N. 38.653, DE 27 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre
doação de veículo usado da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social ao Lar da Irmã
Celeste
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960 artigo 43, com a nova redação que
lhe atribui a Lei n. 6.057, de 24 de março de 196l, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG. 1046-61, fica doado ao Lar da Irmã
Celeste, registrada no Serviço Social do Estado sob n. 555, um
veículo usado marca Chevrolet, tipo perua, motor n. KAA.
493.424, avaliado pela Comissão Estadual de Material Excedente
por Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e declarado excedente para
a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social.
Artigo 2.° - A Diretoria do Serviço de Trânsito
da Secretaria de Estado da Segurança Pública fica
autorizada a expedir, em nome da referida instituição, o
certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto