DECRETO N. 38.654, DE 28 DE JUNHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Jardim São Dimas, no distrito município e comarca de São José dos Campos, necessário à construção da Faculdade de Odontologia e Farmácia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 9.434,00
m2 (nove mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), situado
no Jardim São Dimas, no distrito, município e comarca de
São José dos Campos, que consta pertencer a Gennaro
Tavares Guerreiro, necessário à construção
da Faculdade de Odontologia e Farmácia, medindo 89,00 metros de
frente por 106,00 metros da frente aos fundos, confrontando em todos os
lados com ruas sem denominação, medidas essas constantes
do processo DJ-21 199-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Buy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto