DECRETO N. 38.655, DE 28 DE JUNHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 38 138, de 28 de fevereiro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.138, de 28 de fevereiro de 1961 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou ,judicial, um terreno com a área de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados) situado no 37.º subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital que consta pertencer à Imobiliária Henriques, necessário à construção do 2.º Grupo Escolar de Vila Maria Baixa, medindo 82,00 metros de frente para a rua Dias da Silva por 78,00 metros da frente aos fundos, confrontando pelos dois lados e nos fundos, com quem de direito, medidas essas constantes do processo n. DJ-20.971-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.490/I.I. da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto