DECRETO N. 38.656, DE 28 DE JUNHO DE 1961
PLANO DE
AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 22.º
subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital,
necessário à construção do Grupo Escolar do
Bosque.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO
PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4.498,70
m², (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito metros e setenta
decímetros quadrados), situado no 22.º subdistrito - Saúde
- município e comarca da Capital, que consta pertencer a Nagib
Audi, necessário à construção do Grupo
Escolar do Bosque, com as seguintes medidas e
confrontações: 68,10 metros de frente para a rua Caucaia;
deflete à direita, onde mede 30,70 metros; à esquerda,
14,50 metros; deflete à direita com 23,20 metros; ainda à
direita 20,90 metros, até encontrar o alinhamento da rua
Vuturuna; segue à direita, pelo referido alinhamento, com 66,40
metros; ainda à direita 29,60 metros onde confronta com Antonio
Capelozzi; novamente a direita, mede 1,80 metros; daí, à
esquerda com 15,60 metros; deflete à direita com 13,00 metros e,
finalmente, à esquerda 16,40 metros, até o ponto de
partida, medidas essas constantes da planta D. 14.642, anexa ao
processo DJ. 21.265-51 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 38.656, DE 28 DE JUNHO DE 1961
Retificação
No artigo 1.° - Onde se lê:
...Fazenda do Estado...
Leia-se:
...Fazenda do Estado...