DECRETO N. 38.657, DE 28 DE JUNHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 38.452, de 12 de maio de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.452, de 12 de maio de 1961, passa a vigorar com a Seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno de forma irregular com a área de 5.600,00 m2, (cinco mil e seiscentos metros quadrados), situado no Jardim Modêlo, 23.º subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital, que consta pertencer a S/A. Jardim Modêlo e Outros, necessário à construção do Grupo Escolar do Jardim Modêlo, medindo 70,00 metros de frente para a rua Ilsa; 80,00 metros para a rua Guaraní; 70,30 metros para a rua Jaci; e, no quarto lado, 80,00 metros, onde confronta com quem de direito, medidas essas constantes do processo DJ. 21 153-61, do Departamento Jurídidico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto